quarta-feira, 11 de abril de 2012

MOSTRA DE FOTOGRAFIA

REGULAMENTO DA I MOSTRA DE FOTOGRAFIA DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARABÁ.

1. Tema: Marabá em foco – Uma nova leitura sobre a sua comunidade.
2. Objetivo:
Incentivar alunos e professores a registrarem o processo histórico de mudança urbana e cultural pelo qual passa a cidade de Marabá. A Primeira mostra de fotografia pretende contribuir no desenvolvimento de habilidades estimulando a comunidade escolar a mostrar seus talentos, autoria, expressão e criatividade, através da sua leitura do cotidiano marabaense.
3. Participantes:
Poderão participar professores de Educação Infantil, 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental e de Educação de Jovens e Adultos – EJA/Fundamental, da rede pública municipal de ensino e alunos devidamente matriculados, nos segmentos 6º ao 9º Ano e EJA Fundamental, das escolas municipais de Marabá.
4. Local e data:
A I Mostra Fotográfica acontecerá no dia 18 de maio de 2012, no plenário da Câmara Municipal de Marabá, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
5. Organização da Mostra:
A 1ª Mostra Fotográfica “Marabá em foco – Uma nova leitura sobre a sua comunidade.” é promovida pelo Departamento de Tecnologia Educacional - DTE, da Secretaria Municipal de Educação de Marabá - Semed.
6. Condições para inscrição:
6.1 – Os documentos necessários para participar do concurso são: Fotografia impressa 20cmX30cm, cópia da Ficha de inscrição e autorização de imagem preenchida e assinada com letra legível; e DVD contendo a fotografia.
6.2 – O concurso de fotografia terá 02 (duas) categorias: Professor e Aluno; e duas modalidades: fotos Coloridas e Preto e Branco.
6.3 – Os professores e alunos poderão se inscrever apenas com 01 (um) trabalho em uma das categorias e modalidades citadas no item 6.2.
6.4 – O número limite de trabalhos inscritos, por categoria (Professor e Aluno) e segmento (6º ao 9º e EJA Fundamental), será de 05 (cinco). Perfazendo um total por escola de 10 (dez), independente da modalidade.
7. Sobre as fotografias:
7.1 - Cada participante poderá inscrever-se no evento com 01 (uma) fotografia colorida ou preto e branco, obedecendo rigorosamente (sob pena de não serem aceitas) aos seguintes critérios:
7.1.1 - A fotografia deve ser de autoria própria e atender à temática proposta no item 1 deste regulamento.
7.1.2- A fotografia deverá ser impressa em ampliação de 20cmX30cm em papel fotográfico.
7.1.3 - A fotografia só poderá ser capturada em máquina digital.
7.1.4 - A fotografia deverá ser inédita, não tendo sido objeto de qualquer tipo de apresentação, veiculação, exposição e/ou publicação.
7.1.5 – A fotografia deverá ser colada (utilizando cola em bastão) em papel 150g/m², no mesmo tamanho da foto.
7.1.6 - No verso da montagem deverá ser colada a ficha com a identificação completa da fotografia – (1)título da foto, (2) nome do autor e (3) o ano em que foi produzida.
7.1.7 - A foto digital deve ter sido obtida com, no mínimo, 3.0 megapixels de resolução ou mais, em formato JPEG, com 300 dpi.
7.1.8 - Ao se inscrever na mostra, o participante autoriza o uso das imagens, bem como sua divulgação em qualquer forma de mídia, não implicando em pagamento de cachê.
7.1.9 – Serão selecionadas em média 10 (dez) fotografias que serão expostas da I Mostra Fotográfica promovida pelo Departamento de Tecnologia Educacional.
7.1.10 - No caso de fotografias idênticas, enviados por participantes diferentes, será considerado como válido o trabalho que tenha sido enviado primeiro.
7.1.11 - Estarão excluídos da mostra o participante que, de qualquer forma, fraudar ou tentar infringir as regras aqui descritas.
7.1.12 – As fotografias serão classificadas a partir dos seguintes critérios de avaliação:
7.1.12.1 – Originalidade;
7.1.12.2 – Criatividade;
7.1.12.3 – Composição – Enquadramento, iluminação, foco, qualidade.
7.1.12.4 – Adequação ao tema e à categoria na qual foi inscrita;
7.1.13 - Serão premiados, o primeiro e o segundo colocado dentre as fotografias submetidas a esses critérios de avaliação.
8. Não serão aceitas:
8.1 - Fotografias que contenham logotipo, assinatura ou quaisquer propagandas;
8.2 - Fotografias com manipulação de imagem, como a adição ou remoção de elementos e efeitos especiais;
8.3 - Fotografias que utilizem programas de edição de imagens como Photoshop, Corel Draw, entre outros, com tratamentos além de ajustes leves de parâmetros básicos, como cor, contraste, nitidez, saturação e iluminação;
8.4 – Fotos que infrinjam, em qualquer grau, a legislação brasileira em vigor e que contenham conteúdo que promovam apologia ao crime, pornografia, pedofilia, calúnia, injúria, difamação, bullying e similares.
9. Categorias:
Categoria: Aluno II Segmento (6º ao 9º Ano) e EJA Fundamental Categoria: Professor
Classificação
Classificação
1º Colocado
(colorido e preto e branco)
1º Colocado
(colorido e preto e branco)
2º Colocado
(colorido e preto e branco)
2º Colocado
(colorido e preto e branco)
10. Inscrições:
10.1 - A ficha de inscrição da mostra será enviada para as escolas e estará disponível também no Departamento de Tecnologia Educacional – DTE/Semed e no blog http://dtesemed.blogspot.com
10.2 - A inscrição para o evento deverá ser feita no período 02 a 20/04/2012, de segunda à sexta-feira no horário comercial, no seguinte endereço:
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Tecnologia Educacional
Agrópolis do Incra – Bairro Amapá – Marabá-PA - CEP 68500-000
10.3 – A fotografia inscrita juntamente com a ficha de inscrição deverão ser entregues pessoalmente no Departamento de Tecnologia Educacional até o dia 20 de abril de 2012.
10.4 - O ato de inscrição nesta Mostra implica na aceitação de todos os itens deste regulamento.
11. Seleção das fotografias:
11.1- A Comissão de Avaliação da Mostra será composta por profissionais de reconhecida competência e autoridade no meio, convidados pela Organização do evento;
11.2- A Organização da Mostra terá plena soberania para a escolha dos componentes da Comissão de Avaliação e terá total autonomia para desclassificar aquelas fotografias que não atendam às exigências previstas neste regulamento.
12. Direito Autoral
12.1 - Os participantes e os contemplados deste concurso declaram, desde já, serem os autores das fotografias enviadas, não tendo cometido plágio ou qualquer outra forma de apropriação autoral vedada pela lei.
12.2- Os participantes e os contemplados, ao enviarem suas fotografias, automaticamente cederão ao Departamento de Tecnologia Educacional/SEMED, em caráter definitivo, sem quaisquer ônus ou custo, todos os direitos de exploração dos direitos autorais sobre as referidas fotografias, para qualquer tipo de utilização, inclusive para fins comerciais, em qualquer mídia, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente, quando da divulgação do resultado.
13. Disposições finais
13.1- A simples participação neste projeto significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento.
13.2- O Regulamento estará disponível na Secretaria Municipal de Educação, no Departamento de Tecnologia Educacional – DTE.
13.3- Os casos omissos neste regulamento serão conduzidos por uma comissão constituída pelo Departamento de Tecnologia Educacional, Projeto Jovem em Rede e Assessoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Educação.
14. Contatos
Para maiores informações contatar o Departamento de Tecnologia Educacional/Semed pelo telefone 3322-5665/3324-1567 ou pelo e-mail dte.semed@maraba.pa.gov.br.

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