sexta-feira, 4 de maio de 2012

Leis que protegem o '' menor aprendiz''

Para que o 1º emprego não se torne um pesadelo na sua vida, nos vamos mostrar as leis que protegem o menor aprendiz.


A lei do Aprendiz
 
Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24, anos inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Ao aprendiz, cabe a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. A lei Assegura ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, pagamento do salário mínimo hora, com contrato pelo prazo máximo de dois anos. A formação técnico-profissional caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambieFicam as empresas obrigadas a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem ou em demais estabelecimentos autorizados número de aprendizes equivalente ao mínimo de 5% e ao máximo de 15% do quadro de funcionários. Excluem-se do cálculo desse montante trabalhadores em cargos de confiança ou de formação de níveis técnico e superior.  No caso de os sistemas “S” aprendizagem não oferecerem cursos ou vagas suficientes, a lei determinou que a necessidade pode ser suprida por escolas técnicas ou entidades sem fins lucrativos, que assistam ao adolescente na educação profissional, com estrutura adequada a programas de aprendizagem, mantendo a qualidade do processo de ensino, acompanhando e avaliando resultados. Aos que concluírem os cursos de aprendizagem, com aproveitamento, concede-se certificado de qualificação profissional.( nte de trabalho).






Fonte:www.giuliapierro.xpg.com.br

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